Eleitores não podem ser presos a partir de hoje. Entenda a lei
01/10/2024 | Outro autor
Faltando apenas cinco dias para decidir os novos comandantes municipais brasileiros, nesta terça-feira, 1º de outubro, começa a valer a proibição de prisão de eleitores, conforme previsto no Código Eleitoral Brasileiro. Esta medida visa assegurar que todos os cidadãos tenham a liberdade de participar das eleições municipais, que ocorrerão no próximo dia 6 de outubro, sem interferências ou intimidações.Mas não pense que é possível sair cometendo crimes por aí e sair impunemente. A Lei Nº 4.737 de 1965, prevê situações específicas que autorizam a prisão de um eleitor mesmo no período anterior às eleições.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias anteriores ao pleito, durante o dia da votação e até 48 horas após o término das eleições. A lei é válida tanto para o primeiro turno quanto para o segundo, exceto em três casos específicos: flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto.
Entenda as exceções:
Flagrante delito: Quando uma pessoa é pega cometendo um crime no momento em que ele está acontecendo;
Sentença criminal por crime inafiançável: Condenação judicial por um crime grave que não permite a liberdade mediante pagamento de fiança, como homicídio ou tráfico;
Desrespeito ao salvo-conduto: Quando uma pessoa descumpre a proteção que garante o direito de votar sem sofrer ameaças ou pressões.
Os eleitores devem estar atentos às exceções previstas na lei, cumprindo as condições estabelecidas e denunciando qualquer tentativa de coação ou ameaça. Mesmo não podendo ser mantido preso fora das exceções, caso alguém seja detido no período estabelecido pela legislação eleitoral, deverá ser levado a um juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Se o crime não se enquadrar em uma das três exceções, a pessoa será liberada.
A norma foi criada para proteger a integridade do processo democrático, prevenindo que prisões arbitrárias ou perseguições políticas comprometam a participação popular nas eleições. A regra foi incluída na legislação eleitoral em 1932 para impedir que os coronéis da época usassem intimidação para influenciar os eleitores, prática comum naquele período.